Sendo uma cooperativa, a AIL presta serviços aos respetivos cooperadores.
No caso da AIL efetuar a administração do condomínio, é necessário que este seja associado (cooperador) da Associação (sócio coletivo).
Apoio na fase de formação do condomínio como pessoa coletiva, incluindo todos os trâmites necessários, como a escrituração das atas, obtenção de certidões, abertura de conta bancária, entre outros.
- Recebe e controla as contribuições dos condóminos, sejam regulares ou extraordinárias.
- Elabora as atas das reuniões.
- Redige e apresenta a proposta de regulamento.
- Processa e efetua os pagamentos ao pessoal.
- Realiza o controle das contas bancárias.
- Gerência assuntos relacionados à Segurança Social.
- Estabelece contato com fornecedores e realiza os pagamentos pelos serviços prestados.
- Solicita orçamentos para reparações e obras.
- Acompanha a execução das obras.
- Desloca-se regularmente ao condomínio.
- Proporciona apoio jurídico e patrocina ações legais.
- Controla os seguros obrigatórios e sugere opções de seguros para o condomínio.
- Representa o condomínio perante terceiros e entidades públicas.
Os custos deste serviço constam de uma mensalidade definida caso a caso e de outros serviços que constam da respetiva tabela de preços, que serão atualizados anualmente. Os custos dos serviços ocasionais serão definidos na altura.
- Orçamento e Contas anuais.
- Relação de devedores e credores.
- Recibos aos condóminos das suas contribuições.
- Mapa de pagamentos das contribuições dos condóminos.
| A prestação de serviços de administração do condomínio inicia-se após a assinatura do contrato. |